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sexta-feira, 22 de junho de 2018

SINDTRAM, através de sua assessoria jurídica, ganha liminar na Justiça em favor de servidor publico remanejado indevidamente


O Sindicato dos Servidores Públicos de Meruoca, através do assessor jurídico da entidade, Oreilly Gabriel, teve tutela deferida, em favor do professor José Augusto Florêncio. O processo foi ajuizado contra o Município de Meruoca, objetivando a ilegalidade de redistribuição/remoção do servidor para horários diversos do que já via desenvolvendo no município.

A medida, em caráter liminar, foi concedida pelo Juiz substituto, da Vara da Comarca de Meruoca, Guido de Freitas Bezerra, que, em sua decisão, determinou o retorno do servidor a secretaria de educação do município para continuidade do exercício de sua função, sob pena de multa diária de R$ 300,00( trezentos reais).
Para Luciano Passos, Presidente do Sindicato, essa ação demonstra a relevância da entidade em prol dos servidores e das condutas de praticas de assedio moral e ilegalidade de praticas de perseguição politica, buscando dar as melhores soluções e encaminhamentos. "Considero fundamental nossa atuação na esfera das garantias de direitos dos servidores. É para isso que existimos!".

Sindtram

Um comentário:

  1. No meu modo de ver esse funcionário não deveria ter sido remanejado, mas sim afastado de suas funções.. nem pra exercer a função de professor ele serve.. SINDTRAM ajuizando ações desnecessárias.. FIKA AI MINHA OPINIÃO..

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