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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Prefeito de Meruoca será obrigado a destinar parte do orçamento para as emendas individuais dos vereadores


Foi aprovada por unanimidade, na sessão da última quinta-feira (08), a emenda modificativa à Lei Orgânica de Meruoca de n° 01/2017. O Poder Executivo fica obrigado a executar as emendas individuais dos vereadores.
A autoria do projeto foi da vereadora Ana Carina (PMB), assinada também pelos edis Maurício Sanford (PDT), Márcia Maria (SD) e Mardônio Cavalcante (PT), sendo sancionada pela mesa diretora da Câmara.

Segundo o Art. 89 -A § 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, sendo que este percentual será destinado às ações de cunho social, tais como: Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Meio Ambiente, Segurança, Infraestrutura e demais ações do serviço público.

Para os demais vereadores, a emenda modificativa à Lei Orgânica de Meruoca permite uma maior contribuição ao Executivo, na escolha de fato daquilo que são os anseios da população de acordo com critérios técnicos já estabelecidos em lei. A alteração já está publicada no Site da Câmara Municipal de Meruoca, na qual não há necessidade de sanção do prefeito.


Radar da Zona Norte - Assessoria de Comunicação da Câmara

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