A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 287/16) encerrou na madrugada desta quarta-feira (3) a discussão do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). A votação do texto está marcada para as 10h30min.
Na discussão dessa terça-feira (2), alguns deputados da oposição ressaltaram a importância das manifestações da última sexta-feira (28), quando vários setores entraram em greve para ajudar na rejeição das reformas trabalhista e previdenciária.
O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), no entanto, afirmou que muitas pessoas desconhecem as mudanças já feitas no texto e que não houve greve geral na sexta-feira. “As obstruções de rua, feitas com sucesso, associadas à paralisação de transportes, mostrou um movimento que foi uma interrupção coercitiva do direito de ir e vir ao trabalho. E ele foi demonstrado como um movimento insuficiente para poder dizer que a rua se manifestou contrária a essa proposição”.
Já o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) pediu ao governo que tenha paciência e negocie com os sindicatos a reforma da Previdência. Segundo ele, é provável que o governo ganhe a votação na comissão, mas os 308 votos do Plenário ainda não estariam garantidos. E perder no Plenário seria ruim para o governo. Paulo Pereira da Silva defendeu idade mínima de 60 anos para homens e 58 para mulheres. O relatório fala em 65 e 62 anos. O deputado também disse que as regras são muito complicadas para que o trabalhador possa fazer as contas.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou o aumento da idade mínima de acesso aos benefícios assistenciais de 65 para 68 anos. Ele observou que a redução do valor da pensão vai ter impacto grande sobre as famílias com renda acima de dois salários mínimos.
Já a deputada Luizianne Lins (PT-CE) disse que o substitutivo do relator sobre a reforma da Previdência dificulta a obtenção dos benefícios assistenciais ao determinar que a definição de carência será dada a partir da renda bruta de todos os membros da família. Ela também citou dispositivo do texto que condiciona a concessão do benefício à “impossibilidade” de aplicar o que diz o artigo 229 da Constituição. Este artigo fala dos deveres dos pais; mas diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar os pais na “velhice, carência ou enfermidade”.
Radar da Zona Norte - Agência Câmara Notícias

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