O Juiz substituto Herrmann Emmel Schwartz, da comarca de Meruoca aceitou na manhã desta segunda-feira (20), uma ação popular ajuizada pelo advogado meruoquense, Dr. Orreily Gabriel, contra o Município.
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| Licitação |
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| Valor da licitação |
A ação popular requereu a suspensão de licitação PP 0702.02/2017, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE MERUOCA, na modalidade pregão, que diz "VEÍCULO COM CONDUTOR UTILITÁRIO, TIPO CAMIONETE CABINE SIMPLES OU DUPLA, COMBUSTÍVEL DÍSEL SOB RESPONSABILIDADE DE ABASTECIMENTO DA CONTRATADA, COM PLACA DE ALUGUEL (vermelha) COM AMPLA DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE DEVERÁ EXPOR NAS LATERAIS O INDICATIVO: A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA".
A licitação tinha o valor de R$ 1.283.919.67 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos).
A Ação Popular é instrumento processual a disposição de qualquer cidadão, por força de tal instrumento, qualquer nacional pode combater ilegalidades e desvios de finalidade cometidos pelo poder público. O transporte de estudantes por meio de caminhonetes é ato contrário à legislação de trânsito, ora, não pode o poder executivo local amesquinhar ou aniquilar direitos fundamentais, em prol de políticas injustas. A proteção da criança e do adolescente é medida que se impõe a todos, em especial, ao próprio Estado.
Veja a liminar que suspende a licitação aqui.
Radar da Zona Norte



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