O Tribunal de Contas do Ceará determinou a aplicação de multa individual – no valor de R$ 2 mil, aos gestores do Departamento de Edificações e Rodovias (Der) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), exercício 2009.
Eles são acusados de terem realizado licitação, celebrado o Contrato nº 051/2008 e iniciado a obra de construção da Casa de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga (CPPLs II e III), sem a existência das licenças ambientais necessárias, conforme exigências legais.
A irregularidade foi constatada em inspeção (processo nº 04742/2009-4) com o objetivo de coletar documentos e informações acerca do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2008, celebrado entre Sejus e a empresa Signus Construções e Assessoria Técnica Ltda., com interveniência do Der.
Os atuais gestores das duas unidades jurisdicionadas devem ser informados da decisão do TCE Ceará. Caberá à Procuradoria-Geral e ao Ministério Público estaduais as providências de suas respectivas competências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário